Como acontece a ação por despejo e quais são os direitos de ambas as partes .
Há direitos e deveres previstos em lei sobre a relação entre locadores (proprietário de um imóvel) e locatários (quem aluga o imóvel) e é importante que ambos saibam quais são os seus direitos referentes ao contrato de aluguel para evitar cobranças indevidas, despejos irregulares e outras situações.
O profissional que poderá oferecer assessoria jurídica para ambos os envolvidos neste caso é o advogado civil.
Ação de despejo
O despejo, por exemplo, é uma prerrogativa do locador no caso de falta de pagamento do aluguel e outros débitos referentes ao imóvel alugado. Muitas pessoas acreditam que o locador só poderá solicitar a ação de despejo se o pagamento estiver em atraso por um período superior a 30, 60 ou 90 dias, no entanto, no dia seguinte a data estipulada para pagamento do aluguel o proprietário do imóvel já pode realizar o pedido de despejo.
Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.
O locatário terá esses 15 dias para realizar o pagamento dos débitos em falta, além de outros débitos, como:
Aluguéis e acessórios da locação (como contas) vencidos;
Multas ou penalidades contratuais;
Juros de mora;
Honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o valor devido ou outro valor estipulado no contrato.
Caso o pagamento seja realizado neste período é considerado que foi necessário “Emendar a Mora” (pagamento realizado na justiça). Desde a Lei n.º 12.112/09, que alterou a Lei de Locação, foi estipulado que é possível fazer a emenda da mora uma vez a cada 24 meses.
Número de despejos
O mês de abril de 2015 teve 1.461 ações de despejo por falta de pagamento segundo os dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O valor representa um crescimento de 10% no número de ações se comparado com abril de 2014. Já as ações na justiça motivadas por falta de pagamento de condomínios alcançaram 883 em abril.
O profissional que poderá oferecer assessoria jurídica para ambos os envolvidos neste caso é o advogado civil.
Ação de despejo
O despejo, por exemplo, é uma prerrogativa do locador no caso de falta de pagamento do aluguel e outros débitos referentes ao imóvel alugado. Muitas pessoas acreditam que o locador só poderá solicitar a ação de despejo se o pagamento estiver em atraso por um período superior a 30, 60 ou 90 dias, no entanto, no dia seguinte a data estipulada para pagamento do aluguel o proprietário do imóvel já pode realizar o pedido de despejo.
Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.
O locatário terá esses 15 dias para realizar o pagamento dos débitos em falta, além de outros débitos, como:
Aluguéis e acessórios da locação (como contas) vencidos;
Multas ou penalidades contratuais;
Juros de mora;
Honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o valor devido ou outro valor estipulado no contrato.
Caso o pagamento seja realizado neste período é considerado que foi necessário “Emendar a Mora” (pagamento realizado na justiça). Desde a Lei n.º 12.112/09, que alterou a Lei de Locação, foi estipulado que é possível fazer a emenda da mora uma vez a cada 24 meses.
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O mês de abril de 2015 teve 1.461 ações de despejo por falta de pagamento segundo os dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O valor representa um crescimento de 10% no número de ações se comparado com abril de 2014. Já as ações na justiça motivadas por falta de pagamento de condomínios alcançaram 883 em abril.
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